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DÚVIDAS FREQÜENTES

O que significa Dependência?

Dependência é um sistema de educação que tentar fazer com que o aluno não aprovado em alguma disciplina, por motivo de falta ou rendimento, não perca o ano, atrasando sua formação. Mesmo salvando o ano e garantindo o regular andamento de sua graduação, a Dependência, mais popularmente conhecida como "DP" gera inconvenientes como, obviamente, aumento da carga disciplinar. Outro inconveniente, para alunos de instituições privadas, é sentido no bolso. Pois na grande maioria das instituições privadas a DP é paga. Outro, e talvez o pior dos agravantes, é que nem todas as disciplinas permitem que o aluno prossiga sem antes terem concluído a anterior. Isso acontece, normalmente, com as disciplinas subseqüentes. Aquelas matérias de módulo, como as de laboratório, em que num ano se vê a primeira parte e em outro a segunda parte.

Faltas reprovam?

Reprovam. Apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação exigir presença obrigatória às aulas isso não significa que não haja tolerância. Na verdade a Lei não determina claramente um número máximo de faltas e por isso o Ministério da Educação vem exigindo que as próprias instituições definam em seus regimentos esse número que, segundo o Ministério, deve obrigar o aluno a ter presença mínima de 75% do total da disciplina. No caso da presença obrigatória, cursos como os de educação a distância são exceções.

A faculdade pode proibir o aluno de fazer prova devido ao atraso do pagamento das mensalidades?

Não. Este ponto é importante e normalmente muitas escolas agem de forma abusiva e transgridem a lei. De acordo com a legislação não é permitido à instituição a aplicação de punições pedagógicas, como impedir o aluno de fazer provas ou de freqüentar as aulas. Além disso, no caso de constrangimento causado pela instituição ao aluno o caso pode gerar processo judicial.
O que pode acontecer, dentro dos trâmites legais, é no caso do atraso no pagamento ultrapassar 90 dias, o contrato ser rescindido. Não havendo acordo com relação ao débito, a instituição pode recorrer à Justiça e apresentar uma ação de cobrança, o que, normalmente, acontece acompanhada de juros e multas.
Para quem decide parar de fazer o curso é fundamental ter o conhecimento de que ao assinar a matrícula o estudante está assinando um contrato de prestação de serviços. E esse contrato não pode ser rompido unilateralmente. Isso que dizer que no caso de desistência o aluno tem, por obrigação, que comunicar imediatamente à faculdade sua desistência. Pois caso o aluno suma, sem comunicar sua desistência, os meses seqüentes serão cobrados até o fim do semestre o do curso. Dependendo do tipo de matrícula.

Observação: o envio do nome do aluno ou de seu responsável à lista de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou da Centralização de Serviços Bancários (Serasa) é considerada atitude abusiva da qual é possível recorrer judicialmente.


 
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