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DÚVIDAS
FREQÜENTES
O que significa
Dependência?
Dependência
é um sistema de educação que tentar fazer com que o aluno
não aprovado em alguma disciplina, por motivo de falta ou rendimento,
não perca o ano, atrasando sua formação. Mesmo salvando
o ano e garantindo o regular andamento de sua graduação, a Dependência,
mais popularmente conhecida como "DP" gera inconvenientes como, obviamente,
aumento da carga disciplinar. Outro inconveniente, para alunos de instituições
privadas, é sentido no bolso. Pois na grande maioria das instituições
privadas a DP é paga. Outro, e talvez o pior dos agravantes, é
que nem todas as disciplinas permitem que o aluno prossiga sem antes terem concluído
a anterior. Isso acontece, normalmente, com as disciplinas subseqüentes.
Aquelas matérias de módulo, como as de laboratório, em
que num ano se vê a primeira parte e em outro a segunda parte.
Faltas reprovam?
Reprovam. Apesar
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação exigir presença
obrigatória às aulas isso não significa que não
haja tolerância. Na verdade a Lei não determina claramente um número
máximo de faltas e por isso o Ministério da Educação
vem exigindo que as próprias instituições definam em seus
regimentos esse número que, segundo o Ministério, deve obrigar
o aluno a ter presença mínima de 75% do total da disciplina. No
caso da presença obrigatória, cursos como os de educação
a distância são exceções.
A faculdade
pode proibir o aluno de fazer prova devido ao atraso do pagamento das mensalidades?
Não. Este
ponto é importante e normalmente muitas escolas agem de forma abusiva
e transgridem a lei. De acordo com a legislação não é
permitido à instituição a aplicação de punições
pedagógicas, como impedir o aluno de fazer provas ou de freqüentar
as aulas. Além disso, no caso de constrangimento causado pela instituição
ao aluno o caso pode gerar processo judicial.
O que pode acontecer, dentro dos trâmites legais, é no caso do
atraso no pagamento ultrapassar 90 dias, o contrato ser rescindido. Não
havendo acordo com relação ao débito, a instituição
pode recorrer à Justiça e apresentar uma ação de
cobrança, o que, normalmente, acontece acompanhada de juros e multas.
Para quem decide parar de fazer o curso é fundamental ter o conhecimento
de que ao assinar a matrícula o estudante está assinando um contrato
de prestação de serviços. E esse contrato não pode
ser rompido unilateralmente. Isso que dizer que no caso de desistência
o aluno tem, por obrigação, que comunicar imediatamente à
faculdade sua desistência. Pois caso o aluno suma, sem comunicar sua desistência,
os meses seqüentes serão cobrados até o fim do semestre o
do curso. Dependendo do tipo de matrícula.
Observação:
o envio do nome do aluno ou de seu responsável à lista de inadimplentes
do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou da Centralização
de Serviços Bancários (Serasa) é considerada atitude abusiva
da qual é possível recorrer judicialmente.
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