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PEDINDO
TRANSFERÊNCIA
Diariamente, um
grande número de estudantes decide pedir ou é levado a pedir transferência
de curso ou até mesmo de instituição. As razões
são diversas e variam desde decepção com a qualidade da
instituição até dificuldades financeiras que impossibilitem
o pagamento das mensalidades.
A Lei de Diretrizes
e Bases da Educação determina que as escolas de nível superior
aceitem transferências, como também delega a essas escolas liberdade
para definir seus critérios de avaliação do candidato à
vaga. Mesmo garantida por lei federal a transferência entre instituições
nem sempre é fácil, e muitas vezes é inviável.
Entre os mais
comuns critérios adotados pelas instituições de ensino
superior um é básico: a existência de vagas - nenhuma instituição
é obrigada a receber um estudante apenas pelo seu pedido, é necessário
que a escola tenha vagas disponíveis.
Muitas instituições
solicitam que o candidato tenha cursado um tempo mínimo - normalmente,
dois semestres - e que tenha sido aprovado nas matérias que compõem
a grade curricular da instituição da qual ele pretende sair.
No caso de haver
um número de candidatos maior do que o número de vagas disponíveis,
é habitual a realização de exames seletivos. Esses exames
visam não apenas eliminação e classificação
de candidatos, como também a comprovação da capacidade
do aluno em atender às exigências do curso e da instituição.
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