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PEDINDO TRANSFERÊNCIA

Diariamente, um grande número de estudantes decide pedir ou é levado a pedir transferência de curso ou até mesmo de instituição. As razões são diversas e variam desde decepção com a qualidade da instituição até dificuldades financeiras que impossibilitem o pagamento das mensalidades.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que as escolas de nível superior aceitem transferências, como também delega a essas escolas liberdade para definir seus critérios de avaliação do candidato à vaga. Mesmo garantida por lei federal a transferência entre instituições nem sempre é fácil, e muitas vezes é inviável.

Entre os mais comuns critérios adotados pelas instituições de ensino superior um é básico: a existência de vagas - nenhuma instituição é obrigada a receber um estudante apenas pelo seu pedido, é necessário que a escola tenha vagas disponíveis.

Muitas instituições solicitam que o candidato tenha cursado um tempo mínimo - normalmente, dois semestres - e que tenha sido aprovado nas matérias que compõem a grade curricular da instituição da qual ele pretende sair.

No caso de haver um número de candidatos maior do que o número de vagas disponíveis, é habitual a realização de exames seletivos. Esses exames visam não apenas eliminação e classificação de candidatos, como também a comprovação da capacidade do aluno em atender às exigências do curso e da instituição.


 
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